Um ciclovia pintada em Brasília mostra a incapacidade do governo de ler uma regra antes de fazer uma obra.
O código diz o seguinte:
Artigo 58
Capítulo III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Só que ai… Olha só o que eles fizeram
#Governador Rodrigo Rollemberg, #GDF, quero ver se entendi. O Ciclista está em uma ciclofaixa paralela à uma via Primá…
Posted by Jose Castro Júnior on Quinta, 3 de dezembro de 2015