Olá pessoal, eu nunca fiz isso, de pegar o comentário de algum leitor do site e escrever uma matéria sobre o assunto… Mas dessa vez fiquei realmente revoltado…
Semana passada escrevi uma matéria sobre o caso do ciclista que foi atropelado e ainda processado pelo motorista. Nos comentários dessa matéria, um “ser”, que não sei se por ser considerado uma pessoa, e se identificou como “João” (joaodm6@gmail.com), escreveu o seguinte:
O dono do carro está certíssimo! Eu faria a mesma coisa. Rua não é lugar de brincar ou praticar esportes. Bicicleta não pode trafegar na rua sem causar acidentes. Sempre vai acontecer um acidente grave. E aí o coitado do motorista, para quem a rua foi feita, ainda vai ter problemas por causa disso. É muito egoísmo e irrepsposabilidade alguém ficar atrapalhando o trânsito e arriscando causar acidentes. CICLISTAS SAIAM DA RUA! VÃO BRINCAR NO PLAYGROUND!
Após uma discussão, ele ainda falou o seguinte:
Pode reclamar o quanto quiser. Vai acabar paraplégico ou morto. Não diga que não foi avisado. (E eu, ao contrário, entendo que existam pessoas obtusas como você…imagina o futuro, obtuso e paraplégico…) (CLIQUEM AQUI E VEJAM AQUI OS COMENTÁRIOS DELE)
O pior é que tem muito motorista que pensa assim, mas poucos são idiotas o suficiente para entrar em um SITE DE CICLISMO e escrever uma baboseira dessas… Para tentar dar um pouco de educação para esse pobre infeliz, vamos ao Código Brasileiro de Trânsito:
BICICLETA – veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Então Sr. “João”, a rua não foi feita para os carros… Ela foi feita para todos os veículos, INCLUSIVE AS BICICLETAS. Desenterre essa sua cabeça de merda do chão e enxergue que você que é o egoísta e não nós ciclistas.
Você que está equivocadamente se achando “o dono da rua”, quando a lei diz que você não é! E mais uma coisa… Quando você está em um engarrafamento, tem mais carros ou bicicletas nas ruas???? O excesso de carros é o problema do trânsito e não a bicicleta.
Espero que esse post seja útil para que você aprenda alguma coisa!
Esse vídeo foi feito da década de 50… Mas vale a pena rever e dedicar ao nosso “amigo João”