Um grande avanço para que a violência no trânsito seja diminuída.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou a validade da Lei, que em 2008 considerou crime o ato de dirigir com uma concentração de álcool superior a 0,6 decigramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido.
Essa decisão provavelmente vai deixar nossos pedais matinais nos finais de semana bem mais seguros!
A Conclusão do STF
A decisão foi tomada no dia 27 de setembro, porém só foi divulgada hoje (03). A interpretação do STF veio após o julgamento de um motorista que ao dirigir embriagado causou a morte de cinco pessoas em Minas Gerais. A defesa alegou que a a lei que o crime dirigir embriagado era “inconstitucional”, uma vez que se tratava de um risco “abstrato”.
Três ministros do STF consideraram a lei CONSTITUCIONAL, portanto válida e efetiva. A decisão dos ministros foi além. A partir de agora, dirigir bêbado mesmo sem causar acidentes ou colocarem risco concreto outras pessoas também é crime, sujeito a detenção, perda da carteira.
É como portar uma arma de fogo
Um dos ministros do STF, Ricardo Lewandowsk, relator do caso, comparou o crime de dirigir bêbado com o de porte ilegal de arma de fogo. “Portar arma sem autorização é crime, mesmo sem que haja uma ameaça concreta a um terceiro”.
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