Matéria G1
A 1ª Vara de Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal deve pagar uma indenização por danos morais de R$ 15 mil a um ciclista que caiu em um bueiro aberto em Planaltina, a cerca de 40 quilômetros de Brasília. Na defesa, o GDF alegou que não ficou comprovado que o bueiro estava destampado e ainda atribuiu a culpa pelo acidente a um suposto estado de embriaguez do ciclista. Cabe recurso à decisão.
Segundo a juíza responsável pelo caso, “descabe a alegação de que o suposto estado de embriaguez do ciclista seria suficiente para excluir a responsabilidade estatal de manter permanente fiscalização e manutenção da área pública”, sentenciou.
Pela decisão da Justiça, o governo também deve assumir uma pensão vitalícia de um salário mínimo por danos materiais.
De acordo com o ciclista, em agosto de 2005, por volta das 14h, ele caiu em um bueiro aberto que estava sem sinalização. O acidente lhe causou sequelas permanentes na medula, o que o deixou impossibilitado de exercer suas atividades como autônomo.
No processo consta ainda que o ciclista passou por uma cirurgia de reparação da medula no Hospital Regional de Planaltina e que, devido ao mau atendimento que teria recebido, teve uma piora em seu quadro clínico.
Na contestação, a defesa do Distrito Federal alegou que “não há comprovação da culpa do agente administrativo pelo fato de o bueiro estar aberto, bem como não há demonstração do atendimento negligente do Hospital Regional de Planaltina”.
Para a juíza responsável pelo caso, “o conjunto probatório demonstrou a ineficiência da fiscalização Estatal em garantir segurança aos transeuntes ou motoristas que utilizam diariamente as vias públicas naquele local”.
A magistrada destacou que um laudo da perícia comprovou a incapacidade definitiva de trabalho do ciclista, causada pelas sequelas do acidente.
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