O ciclista Everton Camilo, da equipe Avaí FC/Florianópolis, Campeão Brasileiro de Ciclismo em 2015, foi pego por doping.
Vejam aqui o comunicado oficial da CBC:
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO CICLISMO
Autos: 003.2016 – Everson de Assis Camilo
Considerando que a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, após proceder
a prova do material colhido pelo atleta Everson de Assis Camilo aponta a existência de
“Fentermina; Mefentermina; Epitrembolona; Estanozolol; 3-hidroxi-estanozolol; 16betahidroxi estanozolol; hCG intacto; 6alfa-hidroxi-4-androsten-3,17-diona; Testosterona; Androsterona; Etiocolanolona; Salfa-androstano-3alfa,17beta-diol; 5beta-androstano- 3alfa,17beta-diol; Drostanolona; 2alfa-metil-5alfa-androstan-3alfa-ol-17-ona” substâncias proibidas pelo Regulamento da Agência Mundial Antidopagem (AMA), nos termos do artigo 102 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, suspendo pelo prazo de 30 dias o referido atleta. Abra-se vista ao atleta, para que apresente defesa escrita e as provas que tiverem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Como já houve constituição de advogado pelo atleta, desnecessário observar o parágrafo segundo do artigo 102 do CBJD.
Esgotado este prazo, remetam-se os autos à Procuradoria junto à Comissão Disciplinar para se manifestar no prazo de 2 (dois) dias.
Com a manifestação da Procuradoria, faça-se conclusão ao Ilustre Presidente da Comissão Disciplinar.
Curitiba, 27 de junho de 2015.
MARCELO LOPES SALOMÃO
Presidente STJD do Ciclismo