É complicado mesmo viu… O motorista que estava bêbado e arrancou o braço do ciclista David Santos, de 21 anos, em março, vai responder por lesão corporal, onde não há juri popular.
O Tribunal de “Justiça” de São Paulo negou unanimemente a acusação de tentativa de homicídio com dolo eventual, pedida pela Promotoria, a Alex Kozloff Siwek, acusado de atropelar David.
Acho que o pior disso tudo, foi a declaração do desembargador Breno Guimarães: “em acidentes de trânsito, a regra é a ocorrência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), sendo o dolo (direto ou eventual) aceito em situações excepcionalíssimas. Logo, não se pode transformar, a legislação especial em simples apêndice do Código Penal, ou seja, não se pode tomar a exceção como regra”.
Ou seja… Estar bêbado, correndo, dirigindo na contra-mão, arrancando o braço dos outros e jogando em um riacho… Não é dolo eventual (onde se assume o risco de matar alguém)… É negligência, imprudência ou imperícia… Pelo amor de DEUS….
Esse país é uma merda mesmo!!! Com essa condenação Siwek pode pegar de 2 meses a 8 anos de prisão. Como ele é réu primário vocês tem três chances para adivinhar o que vai acontecer com esse bosta da foto ai em cima!!!!!