Prova “surpresa” é boa… O que alguns milhões e um bom advogado não fazem!
Matéria publicada no Diário de Pernambuco por Thaíne Belissa
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu à defesa de Thor Batista uma liminar que suspende o processo sobre o atropelamento e morte do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, em março do ano passado, em Xerém, município de Duque de Caxias. Thor foi indiciado e denunciado à Justiça por homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor. A pena prevista é de 2 a 4 anos de prisão.
Os advogados do empresário entraram com o pedido sob a alegação de desconhecimento de uma prova apresentada na última audiência do caso, realizada em dezembro do ano passado, o que os impediu de realizar defesa adequada.
A prova a qual eles se referem é um relatório sobre a velocidade do veículo de Thor, apresentada pelo perito do Instituto de Criminalística Carlos Eboli (ICCE) Hélio Martins Junior. Segundo o documento, o empresário dirigia a 135 quilômetros por hora no momento do atropelamento, sendo que o limite de velocidade naquele trecho da rodovia é de 110 quilômetros por hora.
No documento, o desembargador Antônio Carlos Bitencourt explica que a informação “surpresa” compromete o direito de ampla defesa de Thor Batista. Leia a decisão na íntegra:
“O processo penal, e principalmente ele, se funda no princípio da Paridade de Armas, onde oportunidades iguais devem ser dadas às partes, e nessa paridade, o direito à prova e contraprova, que, em princípio, e por mero juízo delibatório, suspeita-se violado, razão porque defiro a liminar de suspensão do processo a que se refere a impetração, sendo partes o paciente e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento do mérito do habeas corpus ora impetrado. ”